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Documentação necessária comum a todos os vistos - Requerimento em modelo próprio (formulário); - Documento de viagem válido (+3 meses após validade do visto); - 2 Fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente; - Título de transporte que assegure o seu regresso (excepto para vistos de residência para reagrupamento familiar e para actividade de investigação, docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada); - Seguro médico de viagem; - Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviços de Estrangeiros Fronteiras (para vistos de estada temporária e de residência); - Certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano (para vistos de residência e estada temporária); - Comprovativo das condições de alojamento; - Comprovativo da existência de meios de subsistência; - Para menores ou incapazes, autorização de quem exerça o poder paternal ou tutela.
Notas:
Os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal
O Sistema de Informação Schengen diz-lhe respeito. Conheça os seus direitos. Consulte a página oficial da Comissão Nacional de Protecção de Dados em http://www.cnpd.pt/bin/direitos/schengen.htm”.
Para obter informações mais detalhada sobre os tipos específicos de Vistos que podem ser requeridos, por favor consulte: http://www.secomunidades.pt/web/madrid/PedidoVisto
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