|
Serviço Militar
Com a profissionalização das Forças Armadas o serviço militar passou a ser feito de forma exclusivamente voluntária, excepto nas situações em que seja necessário proceder a recrutamento excepcional, por convocação ou mobilização, o qual abrange os cidadãos da reserva de recrutamento e reserva de disponibilidade, as quais abrangem os cidadãos portugueses dos 18 aos 35 anos de idade, ou outros que a Lei venha a considerar.
Recenseamento Militar e Dia da Defesa Nacional
Com a simplificação dos processos administrativos do Estado, o Recenseamento Militar passou a ser, desde 2009, automático e assegurado pelos diversos órgãos competentes nesta matéria. Neste contexto, os cidadãos deixaram de ter que se deslocar à Câmara Municipal ou Posto Consular da sua área de residência para facultar os dados anteriormente necessários.
Não obstante, permanece como dever de todos os cidadãos, incluindo os do sexo feminino, a comparência ao Dia da Defesa Nacional, o que deve ocorrer a partir do momento em que completem a idade de 18 anos e enquanto a mantenham, ocasião em que lhes é entregue a respectiva Cédula Militar.
A convocatória para o Dia da Defesa Nacional é efectuada por edital, a afixar até ao final do mês de Novembro, nas câmaras municipais, juntas de freguesia, estabelecimentos de ensino, órgãos de recrutamento dos ramos e postos consulares, onde constarão os cidadãos abrangidos, os locais, dia e hora em que estes se devem apresentar. O não cumprimento do dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional constitui contra-ordenação punível com coima de 100 a 500 euros.
Para mais informações, consultar a página da Internet do Ministério de Defesa Nacional: http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/Recrutamento/recenseamento/
|