| Casamento |
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Os portugueses residentes em Espanha que pretendem casar ou um português que pretenda casar com um estrangeiro (desde que não tenha nacionalidade espanhola), poderão solicitar ao consulado ou secção consular da área de residência que realize ou registe o seu casamento. Se o casamento tiver sido realizado perante as autoridades locais do registo civil de Espanha ou perante ministro do culto católico, o assento de casamento será lavrado por transcrição. Se o casamento for efectuado perante o agente consular, o respectivo assento de casamento será lavrado por inscrição. Casamento Celebrado pelo Agente Consular Para casar a lei exige que os noivos tenham capacidade para contrair casamento, isto é, que não se verifique a existência de impedimentos matrimoniais — circunstâncias que impedem a celebração do casamento. Os nubentes deverão optar pelo regime de bens do casamento. No final da organização do processo preliminar será lavrado pelo Cônsul ou Encarregado da Secção Consular um despacho final, que, sendo favorável, servirá de base à emissão pelas autoridades consulares do certificado de casamento, no qual se declara que os nubentes podem contrair casamento. Prazo para a celebração do casamento Casamentos Transcritos pelo Posto Consular Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no Posto Consular da sua área de residência. O pedido de transcrição do assento de casamento pode ser requerido a todo o tempo, por qualquer interessado, e efectuado por via electrónica. O casamento contraído no estrangeiro, perante as autoridades locais competentes, ou perante os ministros do culto católico, deverá ser precedido do processo preliminar de casamento, organizado perante os agentes consulares. Normas a Observar para o Casamento - No final da organização do processo preliminar será lavrado um despacho final que, sendo favorável, servirá de base à emissão pelas autoridades consulares do certificado de casamento. Documentos a Apresentar Caso ao nubente de nacionalidade estrangeira não seja possível apresentar o certificado, por não haver representação diplomática do país da sua nacionalidade ou por outro motivo de força maior, pode a falta do documento ser suprida pela declaração de que, de harmonia com a sua lei pessoal, nenhum impedimento obsta à celebração do casamento, a qual será aposta na declaração inicial para casamento. |
