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O que é a Inscrição Consular? A inscrição é um acto consular, pelo qual a identificação dos cidadãos nacionais fica a constar nos arquivos do posto consular em cuja área de jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente.
Porque devo efectuar a Inscrição Consular? 1. Os portugueses residentes em Espanha devem proceder à sua inscrição no posto consular de Portugal mais perto da sua área de residência, na medida em que este acto é imprescindível para a obtenção de qualquer tipo documento que pretenda obter junto de um posto consular; 2. Em caso de roubo ou extravio de documentos pessoais, será possível identificar rapidamente o cidadão português.
Avisos Importantes 1. A inscrição consular só poderá ser efectuada mediante a apresentação de B.I. válido de cidadão nacional. 2. A inscrição consular é, obrigatoriamente, de cariz presencial. Não serão efectuadas inscrições consulares por quaisquer outros meios que não a presença do cidadão no posto consular da sua área de residência. Exceptuam-se os menores de 10 anos, os quais podem ser inscritos a pedido dos seus legais representantes, que têm que estar presentes, desde que seja produzida prova bastante de que os menores se encontram na área de jurisdição do posto consular.
O registo consular é comprovado por cédula ou certificado de inscrição. A cédula é válida por cinco anos.
IMPORTANTE: A inscrição consular só pode ser feita se o interessado tiver nacionalidade portuguesa.
Documentos a apresentar: - Bilhete de Identidade. - Passaporte (não obrigatório). - 1 Fotografia tipo passe, actualizada e a cores. - Cédula Pessoal, certidão de nascimento válida ou certificado de nacionalidade, emitidos pelos Serviços competentes portugueses, para os menores de 10 anos que não possuam Bilhete de Identidade.
OBS.: Quando o utente não possua um B.I. válido, poderá ser feita uma inscrição consular provisória mediante a apresentação de passaporte nacional válido. Neste caso não poderão ser emitidos documentos para os quais seja necessário a apresentação de B.I.
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