| Cartão de Cidadão |
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Cartão de Cidadão O Cartão de Cidadão é um documento físico e electrónico, fácil de usar, que permite a identificação dos cidadãos, através dos diversos canais de comunicação presenciais ou não presenciais, perante a Administração Pública e entidades privadas. Substitui o Bilhete de Identidade e·Cartões de Contribuinte, de Beneficiário da Segurança Social e de Utente de Saúde.
O Cartão de Cidadão apresenta-se como um verdadeiro certificado de cidadania, assumindo a forma dupla de um documento físico, que identifica visual e presencialmente o cidadão (tal como o Bilhete de Identidade), e um documento digital, que permite ao cidadão identificar-se e autenticar-se electronicamente nos actos em que intervenha perante entidades públicas e privadas (através de um PIN pessoal). Os Consulados Gerais de Barcelona e Madrid são os únicos que podem emitir Cartão de Cidadão a residentes portugueses em Espanha. O que acontece se não estiver inscrito nalgum dos Organismos envolvidos na iniciativa? Para os cidadãos residentes no estrangeiro o pedido do Cartão de Cidadão promove a inscrição do cidadão na Justiça - Identificação Civil, sendo que o cidadão pode optar pela inscrição na Segurança Social e Saúde. Note-se que o cidadão fica apenas inscrito, não lhe conferindo automaticamente particular obrigação ou direito no Organismo. No caso das Finanças e para o Cidadão residente no Estrangeiro:
Quando posso requerer? Podem pedir o Cartão de Cidadão os seguintes indivíduos:
A obtenção do Cartão de Cidadão é obrigatória para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos seis anos de idade ou logo que a sua apresentação seja exigida para o relacionamento com algum serviço público, podendo também ser efectuado se pretender substituir qualquer um dos cartões da iniciativa Cartão de Cidadão: Bilhete de Identidade, Cartão do Contribuinte, Cartão de Segurança Social e Cartão do Serviço Nacional de Saúde. Nos postos e secções consulares que não disponham, ainda, de serviços de recepção para emissão do cartão de cidadão, os serviços competentes continuam a assegurar, nos termos da lei, a emissão, renovação e actualização do bilhete de identidade (artigo 55.º, n.º 3, da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro).
O que preciso para requerer? O Cartão de Cidadão pode ser solicitado:
Os documentos que o cidadão deve apresentar para realizar o pedido do seu Cartão de Cidadão variam de acordo com o cidadão e a situação. Para além do Bilhete de Identidade, deve apresentar o Cartão de Contribuinte, da Segurança Social, do Utente de Saúde ou de outro sistema de Saúde e o Cartão de Eleitor. A inexistência ou extravio de algum destes documentos não impede o pedido de Cartão de Cidadão. Relativamente ao Bilhete de Identidade há ainda que considerar as seguintes especificidades, para o pedido inicial e para a renovação do Cartão de Cidadão. Nota: o Cartão de Cidadão está directamente relacionado com o Cartão de Eleitor. No caso de residentes no estrangeiro, sendo o recenseamento eleitoral um acto voluntário, o cidadão deve solicitar o recenseamento eleitoral no posto consular da sua área de residência no estrangeiro, após a emissão do Cartão de Cidadão, uma vez que o processo não é automático. Tratando-se de um cidadão que tinha anteriormente a sua morada em Portugal, verificar-se-á uma anulação do recenseamento eleitoral em Portugal sendo por isso necessário proceder ao registo eleitoral na respectiva área de residência no estrangeiro. · Especificidades: ··· -·Menor de 12 anos, que apresente o seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado por familiar maior (de preferência pai ou mãe), identificado com bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento de inscrição no Posto/secção Consular; ·····- Menor de 12 anos, que não apresente bilhete de identidade (1ª vez, perda ou roubo) ou cartão de cidadão (perda ou roubo) junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado por familiar maior (pai, mãe, irmãos ou avós), identificado com o bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento de inscrição no Posto/secção Consular; ou por um terceiro, identificado com bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento de inscrição no Posto/secção Consular e com documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce o poder paternal. ····- Maior de 12 anos, apresenta o seu último bilhete de identidade ou cartão de cidadão junto dos Serviços competentes; ·····- Maior de 12 anos que não apresente bilhete de identidade (1ª vez, perda ou roubo) nos Serviços competentes, terá de:
···· - Interdito ou inabilitado por anomalia psíquica, que apresente ou não bilhete de identidade ou cartão de cidadão junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado por 3º identificado com bilhete de identidade, cartão de cidadão, documento de inscrição no posto/secção Consular e com documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce a tutela ou curatela. ·· Qual a validade do cartão de cidadão · O cartão de cidadão é válido por 5 anos, no entanto, em algumas situações excepcionais, o prazo de validade poderá ser diferente. Custos Pela emissão ou substituição do Cartão de Cidadão são devidas as seguintes taxas:
·Para além das situações anteriormente referidas, existem outras que merecem destaque:
O que é que é necessário para proceder ao levantamento do cartão de cidadão ·O requerente deverá apresentar todos os cartões que irão ser substituídos pelo cartão de cidadão para serem inutilizados. ·O cartão de cidadão só poderá ser levantado pelo próprio, independentemente da idade, sendo os menores de 12 anos acompanhados por quem exerce o· poder paternal, munido de identificação válida (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou documento de inscrição consular), depois de· recebida a carta PIN, enviada pelos serviços em Portugal para a morada indicada no momento do pedido. É possível o pedido ser efectuado em Portugal e·· a activação ser feita no Posto/secção consular que já funcione como serviço competente. O requerente terá obrigatoriamente de exibir a carta PIN ao funcionário dos Serviços competentes para proceder ao levantamento do cartão de cidadão. No momento do levantamento, o requerente é solicitado a validar e confirmar todos os dados constantes do respectivo documento. O requerente tem um ano após a emissão da carta PIN para proceder ao levantamento do cartão de cidadão. A activação da assinatura electrónica apenas é possível aos maiores de 16 anos, que não estejam interditos ou inabilitados por anomalia psíquica, desde que apresentem o cartão de cidadão. Toda informação foi retirada do Site Oficial Portal do Cidadão e do Site Oficial do Cartão do Cidadão. Pode igualmente consultar o Portal das Comunidades – Secção Consular da Embaixada de Madrid/Cartão do Cidadão. |
